A Lei nº 15.485/2026 trouxe mudanças importantes para o transporte rodoviário de cargas no Brasil. O texto altera regras relacionadas ao CIOT, piso mínimo de frete, RNTRC, contratação de transporte, atuação da ANTT, contribuições previdenciárias do TAC, Lei do Motorista e até procedimentos ligados ao perfil profissional de motoristas.
Na prática, a nova lei reforça uma tendência clara no setor: mais controle, mais formalização e mais rastreabilidade nas operações de transporte de cargas.
Conheça a Lei completa: l15485
CIOT passa a ter ainda mais peso na operação
Um dos principais pontos da Lei nº 15.485/2026 está no Código Identificador da Operação de Transporte, o CIOT. A lei determina que toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas deve ser previamente registrada e formalizada por meio do CIOT.
Esse registro deve conter informações como dados do contratante, contratado e subcontratado, quando houver, modalidade de recolhimento previdenciário, informações da carga, origem e destino, valor do frete contratado, forma e prazo de pagamento.
Além disso, o CIOT deverá observar o piso mínimo de frete e ser vinculado ao MDF-e, preferencialmente de forma integrada e concomitante à emissão do documento fiscal.
Piso mínimo de frete ganha novas regras de fiscalização
A lei também reforça a aplicação da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A ANTT passa a ter maior poder para adotar medidas administrativas, coercitivas e punitivas contra quem contratar, subcontratar, ofertar ou intermediar frete abaixo do piso mínimo.
Entre as consequências previstas estão multa, suspensão temporária do RNTRC, penalidade de suspensão do registro e até cancelamento em casos de contumácia, conforme regulamentação e processo administrativo.
Outro ponto relevante é que anúncios, plataformas digitais, sistemas eletrônicos, aplicativos e intermediadores também entram no radar quando divulgam ou disponibilizam ofertas de frete abaixo do piso mínimo vigente.
RNTRC pode sofrer suspensão ou cancelamento
A nova lei prevê medidas relacionadas ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, o RNTRC. Transportadores que contratarem ou subcontratarem serviço de transporte por valor inferior ao piso mínimo podem estar sujeitos a suspensão temporária ou penalidade de suspensão do registro, em casos de reiteração ou reincidência.
Também há previsão de cancelamento do RNTRC em situações de contumácia. Isso significa que a irregularidade repetida pode gerar impacto direto na continuidade da atividade de transporte rodoviário remunerado de cargas.
TAC e recolhimento previdenciário
A Lei nº 15.485/2026 também trata do Transportador Autônomo de Cargas, o TAC. O texto prevê que o TAC inscrito e regular no RNTRC poderá optar pelo recolhimento direto da contribuição previdenciária devida ao Regime Geral de Previdência Social.
Quando essa opção for validada e comunicada, a pessoa jurídica contratante deixa de ser responsável pelo desconto e recolhimento dessa contribuição específica, sem afastar outras obrigações previdenciárias próprias.
A regularidade previdenciária também passa a ser relevante para manutenção ou revalidação do RNTRC, nos casos em que o TAC optar pelo recolhimento direto.
Perfil profissional de motoristas entra no radar da ANTT
Outro ponto importante da Lei nº 15.485/2026 é a previsão de regulamentação pela ANTT sobre empresas de gerenciamento de risco que atuam com bancos de dados ou cadastros de perfil profissional de motoristas.
A lei determina que a ANTT regulamente procedimentos e condutas dessas empresas, com observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a LGPD.
Na prática, isso reforça que a análise de perfil de motorista precisa estar alinhada a critérios claros, dados relacionados à operação de transporte e tratamento responsável das informações.
Lei do Motorista e Procargas
A Lei nº 15.485/2026 também altera pontos da Lei nº 13.103/2015, conhecida como Lei do Motorista. Entre os temas citados estão o piso salarial aplicável ao motorista profissional empregado em operações de longa distância e o apoio do Procargas a iniciativas voltadas ao setor.
O texto menciona ações relacionadas à modernização de frota, implantação e manutenção de Pontos de Parada e Descanso, capacitação profissional, inovação tecnológica, rastreabilidade, integração de dados, saúde ocupacional, segurança viária e prevenção de acidentes.
Regras de transição
A lei prevê regras de transição para garantir continuidade jurídica, operacional, fiscalizatória e regulatória das atividades. Até que sejam editados os atos regulamentares necessários, permanecem aplicáveis as normas, registros, sistemas e procedimentos em vigor, desde que não contrariem a nova lei.
Algumas obrigações que dependem de regulamentação específica, integração tecnológica ou adequação operacional só serão exigíveis a partir da data definida no respectivo ato regulamentar, com prazo razoável de adaptação quando houver impacto operacional relevante.
O que a Lei nº 15.485/2026 sinaliza para o transporte de cargas
A nova lei reforça um movimento importante no transporte rodoviário de cargas: operações cada vez mais formais, rastreáveis, integradas e fiscalizadas.
Para transportadoras, embarcadores, TACs, cooperativas, plataformas, intermediadores e empresas ligadas ao gerenciamento de risco, o recado é claro: dados, documentação, registro da operação, cumprimento do piso mínimo, regularidade cadastral e conformidade passam a ter peso ainda maior.
Mais do que uma mudança legal, a Lei nº 15.485/2026 aponta para um setor em que planejamento, compliance, tecnologia e gestão de risco caminham juntos.
No transporte de cargas, quem organiza a operação antes reduz risco depois.