A Polícia Rodoviária Federal (PRF) publicou a Portaria DIOP/PRF nº 26, de 6 de março de 2026, estabelecendo os períodos de restrição de circulação durante a Semana Santa. A medida se aplica a veículos ou combinações que ultrapassem os limites regulamentares, incluindo aqueles que possuem Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE) ou seja, mesmo operações autorizadas não estão isentas nos horários restritivos.
Estão sujeitos à restrição veículos que excedam 2,60 m de largura, 4,40 m de altura, 19,80 m de comprimento ou 58,5 toneladas de PBTC. Já as exceções geográficas incluem os estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima, onde a medida não se aplica.
Para a Páscoa de 2026, as restrições seguem três janelas críticas, diretamente ligadas ao aumento do fluxo de veículos leves nas rodovias: na quinta-feira (02/04), das 16h às 22h, acompanhando a saída das cidades. Na Sexta-Feira Santa (03/04), das 6h às 12h, período de maior movimentação matinal do feriado. No Domingo de Páscoa (05/04), das 16h às 22h, marcando o retorno às áreas urbanas. Esses intervalos concentram o maior risco operacional, já que combinam alto volume de tráfego com restrição obrigatória de circulação para veículos de grande porte.

Mais do que uma exigência legal, essa restrição cria uma janela crítica de risco operacional. O descumprimento configura infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro, resultando não apenas em multa, mas na retenção do veículo até o término do período restritivo. Na prática, isso significa caminhão parado, carga atrasada e impacto direto na operação.
O primeiro impacto aparece no prazo de entrega e na responsabilidade civil. Quando a carga não chega no tempo acordado e isso gera prejuízo ao cliente, a transportadora pode ser responsabilizada. O transportador responde pela carga desde a coleta até a entrega final e atrasos causados por falhas de planejamento não são facilmente justificáveis.
Outro ponto crítico está no seguro da operação. Muitas empresas acreditam que estão protegidas, mas a cobertura depende do cumprimento das condições da apólice. Descuidos operacionais ou falhas no gerenciamento de risco podem resultar na negativa de indenização, transferindo o prejuízo para a própria transportadora.
A situação se agrava com a demanda concentrada típica da Páscoa. Nos dias que antecedem o feriado, o volume de cargas aumenta significativamente, pressionando a capacidade operacional e elevando o custo do frete. Nesse cenário, operar sem planejamento significa trabalhar no limite e qualquer imprevisto vira prejuízo.
No fim, a restrição de circulação não é apenas uma regra de trânsito. Ela representa um ponto de ruptura entre operações que reagem ao problema e aquelas que se antecipam com estratégia.
A diferença está na capacidade de planejar rotas, ajustar janelas de viagem, acompanhar a operação em tempo real e agir antes que o risco vire prejuízo.
Antecipação e visibilidade não são diferenciais. São o que separa controle de perda.